quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

COOPERATIVA DE ASTORGA

Acreditem, mais uma vez nossa cooperativa anda na corda bamba. Isso porque é novinha em folha, o sucateamento ficou no nome da antiga COCAFÉ, que assumiu todos os problemas financeiros, mesmo assim conseguiu fechar o ano de 2010 com um rombo de 16.000.000,00( dezesseis milhões). Alguns dizem que o agricultor esta comprando fiado na cooperativa e entregando a safra na BELAGRICOLA, por exemplo, seria realmente esse o motivo do rombo?

Só para constar mais uma empresa vai embora de nossa cidade. GM PNEUS, que mudou para ARAPONGAS.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

RUA DE ASTORGA

ACREDITEM OU NAO ESSAJÁ FOI UMA RUA DA CIDADE DE ASTORGA, NOSSA GENTE ANDOU POR ELA POR 50 ANOS. TRANSITÁVEL ATÉ A CHEGADA DO PREFEITO BEGA, HOJE É ESTA A SITUAÇÃO DA RUA , QUE NA VERDADE ESCONDE UM ÚNICO OBJETIVO, O DE ESCONDER A FEDENTINA JOGADA A CÉU ABERTO PELA LAVANDERIA DO BAÚ, QUE USA O TERRENO PARA DESAGUAR O ESGOTO SEM TRATAMENTO, E SEM VERGONHA.



segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

MAIS UM MALANDRO TENTANDO SE DAR BEM

TRE-AL mantém afastamento de prefeito que tenta quarto mandato consecutivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por maioria de votos, na sessão ordinária realizada na manhã desta sexta-feira (21), negar provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São Luiz do Quitunde, Cicero Cavalcante de Araújo, contra a sentença do juiz da 17ª Zona Eleitoral que, em 2010, acatou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
O magistrado afastou Araújo do comando do município pelo fato de tentar exercer o mandato por quatro vezes consecutivas ao assumir a prefeitura local como o segundo candidato mais votado na eleição de 2008, em decorrência do afastamento do prefeito Jean Cordeiro, eleito no mesmo pleito. Cordeiro intentou a Aime com o companheiro de chapa, Fernando Antônio Queiroz da Silva e a Coligação “Novo Tempo”, formada pelos partidos PP, PTN, PR e PRP, mas também está afastado da prefeitura pela Justiça Eleitoral em conseqûencia de denúncias de compra de votos e transporte ilegal de eleitores.
O processo começou a ser julgado pelo pleno do TRE na segunda-feira (17), primeira sessão ordinária depois do recesso forense. O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista formulado pelo juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, já com votos do relator, desembargador Sebastião Costa Filho, da juíza Ana Florinda e do juiz e corregedor Raimundo Campos. Os três pelo desprovimento.
A decisão de hoje saiu após o voto de minerva proferido pelo desembargador-presidente Estácio Gama, por se tratar de matéria constitucional, vencidos os juízes Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Francisco Malaquias de Almeida Junior e Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia, cujos votos foram conhecidos no segundo dia do julgamento (quarta-feira, 21), quando ocorreu nova suspensão. O adiamento se deu após pedido de vista do presidente Estácio Gama, que adiou para esta sexta-feira a conclusão do mesmo julgamento, e manifestou-se também pelo não provimento do polêmico recurso.
De acordo com o voto do desembargador Estácio Gama, “o Recurso Contra Expedição de Diploma é a via adequada para enfrentar alegação de inelegibilidade constitucional. Em sede de Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura a coisa julgada restringe-se ao dispositivo, que consiste em negar ou conceder o registro, obstando que outra decisão conceda o que fora negado ou negue o que fora concedido. Constatado o desvirtuamento da finalidade do direito à fixação do domicílio eleitoral, com a transferência tendente a fugir da incidência da vedação contida no art. 14, § 5º da CF/88, constitui violação indireta (fraude) à Carta Magna, sujeita à aplicação da mesma inelegibilidade cabível para a hipótese de violação direta. Não é lícita a transferência de domicílio eleitoral de prefeito que, em pleno exercício do mandato, busca concorrer à prefeitura em município circunvizinho, sem que haja a desvinculação política com a respectiva renúncia no município onde exerce o mandato, por constituir abuso do direito na fixação do domicílio eleitoral (art. 187 CC), sujeita à sanção de invalidação do ato”.
Ainda segundo ele, a faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do “prefeito profissional”. A nova interpretação do art. 14, § 5º, da Lex Mater, adotada pelo e. TSE, no julgamento dos Recursos Especiais nº 32.507/AL e 32.539/AL, em 2008, é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes.
Ação Cautelar prejudicada
Em virtude desta mesma decisão, os mesmos juízes dedicidiram julgar prejudicada, nos termos do voto do relator, juiz e corregedor Raimundo Campos, a Ação Cautelar do interesse de Cicero Cavalcante em relação a uma outra decisão do TRE em liminar sobre a mesma Aime. No voto deste último relator contém a orientação ao TRE para que seja dado conhecimento do julgamento de hoje ao ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e relator do Mandado de Segurança nº 356517 impetrado por Cavalcante e relacionado ao mesmo assunto.

Desde 1996
Cicero Cavalcante foi eleito e reeleito para prefeito de Passo de Camaragibe, tendo como postulante a vice Eraldo Pedro dos Santos, nas eleições de 1996 e 2000, respectivamente. Exercia o segundo mandato ainda em Passo de Camaragibe, renunciou para disputar as eleições de 2004 no município vizinho de São Luiz do Quitunde, obtendo êxito, e disputou o mesmo cargo também neste último município no pleito de 2008, alcançando a segunda votação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE. ALAGOAS
RETIRADO DO BLOG DO JOÃO DA CAIXA

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

QUATRO ANOS DE ATRAZO

Astorga é sem dúvida a mais prejudicada com toda essa situação política, esse atropelo desenfreado pela disputa do poder...

A vinda do forasteiro que seria para implantar uma nova política, voltada ao povo, administração café com leite, cheia de esperança se transformou em um pesadelo total, uma disputa pelos cofres públicos, onde se alojou uma pequena porção de pessoas encasuladas para arrecadar e trocar favores sem o menor pudor.

E quem perde? estamos parados assistindo inertes, a deriva de todos os poderes públicos, tanto o judiciário quanto o legislativo nada fazem para frenar essa escalada de pilhagem. Todos são omissos, ao ponto já estarem submissos aos acontecimentos.

Esperamos honestamente que a justiça aconteça nesses próximos dias, e não soframos o mal de um erro por quatro anos.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

UM EXEMPLO DE CIDADÃO

UM COMENTÁRIO, UM SENTIMENTO.


Anônimo disse...
Tudo isso era um mal anunciado, esse prefeito só veio pra Astorga para salva guardar os interesses de meia dúzia de mini coronéis que existe por aqui.Acham que mandam e desmandam na cidade, só que tiro saiu pela culatra e o mal será cortado pela raiz com força.Assumindo Marino e o Mauro tenho certeza que a primeira providência será uma auditoria na prefeitura pelos fiscais do TC, ai vamos ver a merda feder de verdade, porque se não fizerem essa limpeza não vão conseguir arrumar a casa e governar. E se os dois buscam a reeleição esse é o ponto de partida, tem de remover o lixo que esta debaixo do tapete e mostrar a população que estão realmente com vontade de fazer. A coisa não precisava chegar a esse ponto, tudo vem se arrastando por anos de sucessivas administrações equivocadas e voltadas a grupos, ora de empresários, ora de coronéis, e isso tem tomado muito sangue do município impedindo-o de se desenvolver. Só que sua gente, brava e guerreira, se desloca para outros municípios, outros países e trazem recursos, constroem casas, investem em Astorga. Quero aqui abraçar e aplaudir meus irmãos de Astorga, que não medem esforços e se dedicam a fazer com que nossa cidade tenha um futuro merecido de desenvolvimento, para nosso filhos e netos poderem dizerem nossos pais e avós foram guerreiros.